Contratos antigos entretanto atualizados ou transmissões por divórcio ou por morte não foram...
Muitos senhorios não comunicaram às Finanças as atualizações de rendas resultantes de transmissões dos contratos a novos titulares na sequência de morte, divórcio ou separação ou, no caso de contratos antigos, também não comunicaram as atualizações resultantes da aplicação da reforma do arrendamento, de 2012.
O alerta vem da Associação de Inquilinos Lisbonenses , que diz que está a registar situações em que"a AT não processa o respetivo apoio à renda porquanto o senhorio não cumpriu as suas obrigações comunicacionais e fiscais". Na sequência disso,"um vasto conjunto de inquilinos, em regra mais idosos e de rendimentos reduzidos, não podem beneficiar" das ajudas, sublinha a associação, em comunicado.
Com efeito, o diploma que prevê o apoio às rendas - que já começou a ser pago em maio aos beneficiários de apoios da Segurança Social e novamente agora em junho para os restantes - determina que o Fisco leve em linha de conta, para efeitos de cálculo do apoio, o valor da renda que foi declarado para efeitos de imposto do selo.
"O valor da renda mensal, para efeitos do presente apoio, corresponde ao valor da renda comunicado através da declaração modelo 2 do imposto do selo, à AT", lê-se no diploma. Esta declaração é obrigatória no início, quando o contrato é assinado, mas depois também sempre que ocorra um aumento de renda que não apenas o das normais atualizações à inflação.
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