A proposta de lei mereceu críticas das associações de advogados, jornalistas e alguns deputados, que a consideraram ambígua e subjetiva, antecipando restrições à “liberdade da população”
A Assembleia Legislativa de Macau aprovou esta segunda-feira, na generalidade, a proposta de lei de bases da proteção civil que prevê criminalizar a difusão de"notícias falsas, infundadas e tendenciosas", com penas que chegam aos três de prisão.
"O que significa este termo, notícias tendenciosas?", como é que a população pode"evitar cair na 'armadilha' e não ir parar dois anos à prisão?", perguntou Pereira Coutinho ao secretário para a Segurança, Wong Sio Chak. Por outro lado, frisou,"o impacto de rumores, com a evolução das redes sociais , é hoje mais grave" para justificar o esforço de"manter a fluidez das mensagens nos canais, das notícias", com o qual se procura responsabilizar as pessoas em casos nos quais se determine que existiu dolo.
A pena de prisão pode chegar aos três anos"se causar efetivamente pânico social ou inquietação pública, ou ser suscetível de causar grave pânico social ou inquietação pública", se"causar efetivo constrangimento, obstrução ou restrição na ação das autoridades da administração pública, de particulares ou terceiros".
A AIPIM alertou que a redação do artigo representa"um risco ao nível da liberdade de imprensa, independência editorial dos órgãos de comunicação social e jornalistas e do direito dos cidadãos à informação, podendo criar de um clima de inibição do papel dos jornalistas após declaração do estado de prevenção imediata".
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