Madeira: uso obrigatório de máscara divide constitucionalistas
O uso obrigatório de máscara, quer seja ao ar livre ou em espaços fechados, está em vigor, na Madeira, desde 1 de julho.
Referindo-se à decisão do Tribunal Constitucional , hoje noticiada, de que as autoridades açorianas violaram a constituição ao impor a quem chegasse à região uma quarentena obrigatória de 14 dias por causa da pandemia de covid-19, Jorge Miranda notou que a situação é “diferente”. “Penso que é o mesmo problema [dos Açores], a Região Autónoma [dos Açores] está a invadir esfera que é uma esfera de competência do parlamento, da República, neste caso, da Assembleia da República”, disse.
A resolução do governo prevê várias exceções, como “a prática desportiva”, “a realização de atividade física e/ou lazer que envolva a realização de esforço físico” e “atividades lúdico-desportivas em espaço florestal e percursos pedestres recomendados”, bem como em “praias, zonas e complexos balneares e acessos ao mar, com exceção das instalações sanitárias”.
“Esta é uma decisão absurda, ninguém anda a violar direitos nenhuns”, sublinhou, acrescentando que “o Tribunal Constitucional é o paradigma das decisões centralistas e anacrónicas no seu máximo expoente em Portugal” e que está em causa um tratamento das regiões autónomas “como colónias”.
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