A diretiva europeia responde à necessidade de regular o uso de obras autorais em ambiente digital, com o objetivo de proteger a titularidade dos conteúdos de artistas, músicos, escritores e jornalistas na internet
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, nesta terça-feira, dois diplomas do Governo que transpõem para a legislação portuguesa as duas diretivas de 2019 sobre direitos de autor e direitos conexos, do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu.
A diretiva europeia n.º 2019/790, de 17 de abril de 2019, visa a necessidade de regular o uso de obras autorais em ambiente digital. A diretiva 2019/789 estabelece normas sobre o exercício dos direitos de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha dos organismos de radiodifusão e à retransmissão de programas de televisão e de rádio, cujo decreto-lei de transposição para a ordem jurídica portuguesa foi aprovado em abril em Conselho de Ministros.
Há muito que estas nove associações de cultura e media vinham pedindo uma transposição célere da diretiva, tendo já em outubro de 2021 feito esse apelo em comunicado, alertando para"o perigo de aventureirismos que poderão afetar a competitividade e qualidade" naqueles setores.
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