Transportes: Marcelo promulgou a lei que inclui transportes nos serviços públicos essenciais
, com a inclusão do sector na lista de serviços públicos essenciais as empresas de transportes passam a estar obrigadas a cumprir um conjunto de deveres em matéria de informação a prestar aos utentes, nomeadamente no que diz respeito à supressão de serviços, uma das situações que tem gerado elevadas queixas dos passageiros, particularmente no transporte ferroviário e fluvial.
No âmbito do enquadramento legal, considera-se “prestador dos serviços abrangidos pela presente lei toda a entidade pública ou privada que preste ao utente qualquer dos serviços na lista de serviços públicos, independentemente da sua natureza jurídica, do título a que o faça ou da existência ou não de contrato de concessão”.
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