O Conselho de Ministros aprovou um diploma que prevê uma “mudança de paradigma” no acesso a dados de comunicações para efeitos de investigação criminal
O Governo aprovou esta quinta-feira um diploma que vem regulamentar o
acesso aos metadados referente a comunicações eletrónicas, com vista a ultrapassar o problema recentemente criado com a decisão do Tribunal Constitucional. "Não é uma base de dados específica para a investigação criminal" porque"mudámos o paradigma e o que vamos fazer é aceder às bases de dados que já existem e são mantidas pelas operadoras de telecomunicações no âmbito da sua atividade comercial", explicou a ministra da Justiça na conferência de imprensa que se seguiu à reunião semanal do Executivo.
O TC, recorde-se, declarou no mês passado que são inconstitucionais as normas da lei dos metadados que determinam que os fornecedores de serviços telefónicos e de internet devem conservar os dados relativos às comunicações dos clientes, como sejam a origem, destino, data e hora, tipo de equipamento e localização, pelo período de um ano, para eventual utilização em investigação criminal.
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