Mudanças positivas e nem por isso

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As alterações propostas contemplam profundas alterações na estrutura da maior parte das Ordens Profissionais e no próprio exercício das profissões autoreguladas.

No dia 22 de dezembro de 2022 foi aprovada pela Assembleia da República, a versão final do diploma apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão para a revisão do regime jurídico das associações públicas profissionais e do regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais, na sequência de tal aprovação, as Ordens Profissionais tiveram que adaptar os seus Estatutos.

Também a OCDE recomendou a Portugal a redução de barreiras regulatórias e especificamente, a alteração ao nível da supervisão do acesso a estas profissões, aliás, já em 2018 a Autoridade da Concorrência tinha realizado uma avaliação de impacto concorrencial da regulamentação das profissões autoreguladas.

As Ordens apresentaram os seus anteprojetos e foram produzidas as Propostas de Lei n.º 96/XV/Iº, sobre a revisão dos estatutos das Ordens profissionais, e n.º 98/XV/1ª, sobre o regime jurídico das sociedades multidisciplinares. Vemos com reserva a criação de um órgão de supervisão, composto por membros externos à própria Ordem e além do mais, com competências agora, alargadas a áreas que são de mera gestão, o que não se coaduna com a natureza deste órgão.

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