Tribunal da Relação entendeu que a arguida “retirou a liberdade de locomoção” do queixoso.
Agentes da PSP envolvidos em negócio de tráfico continuam ao serviço. Rede colaborava com maior grupo da ColômbiaEquipa de Intervenção Rápida da PSP e carro patrulha atingidos com sanita e tijolos na Cova da MouraUcrânia ataca território russo com o primeiro míssil balístico norte-americano
O homem recorreu para a Relação, que entendeu que a arguida “retirou a liberdade de locomoção” do queixoso e condenou-a a pena de admoestação. A mulher recorreu para o Supremo, que a 31 de outubro decidiu que “a mera restrição de movimentos” não configura o crime de sequestro, tendo absolvido a arguida.Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade.
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