Principal arguido da Operação Marquês queria afastar Pedro Correia, o juiz nomeado para substituir Ivo Rosa na instrução do que resta do processo. Desembargadores consideram “manifestamente infundado” pedido do ex-primeiro ministro
O Tribunal da Relação de Lisboa recusou o pedido do ex-primeiro-ministro José Sócrates para afastar o juiz Pedro Santos Correia, que substituiu Ivo Rosa no Tribunal Central de Instrução Criminal na condução do processo Operação Marquês.
No pedido de afastamento, a defesa alegou que o processo em causa foi atribuído ao juiz Pedro Correia"em violação do direito ao juiz legal" constitucionalmente consagrado, bem como em violação"de todas as regras legais", argumentando que a atribuição do processo"não foi precedida do necessário ato de distribuição por sorteio eletrónico e aleatório" e que essa omissão seria causa de"nulidade...
Tal argumentação não mereceu acolhimento dos desembargadores, que vincaram a exigência da"demonstração de circunstâncias concretas, precisas e consistentes, tidas por sérias e graves, irrefutavelmente reveladoras de que o juiz [Pedro Correia] deixou de oferecer garantias de imparcialidade e isenção".
A Relação considerou que o único motivo de recusa do juiz apresentado pelo ex-primeiro-ministro respeita"a alegado incumprimento das regras da colocação de juízes na sequência do movimento judicial ordinário de 2022", mas que este motivo"não configura qualquer fundamento factual" para a recusa, estando assim a defesa de Sócrates"claramente a usar meio processual impróprio para questionar deliberações do...
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