Portugueses que não residam no país também têm acesso a moratórias na banca
As famílias que ainda não tenham aderido à moratória, mas que o pretendam fazer deverão comunicar a sua intenção às instituições até ao dia 30 de junho de 2020
Por essa razão, foram introduzidas esta semana algumas alterações ao Decreto-Lei nº 10-J/2020, de 26 de março, que previa uma moratória pública para o crédito à habitação própria permanente, através do diferimento temporário do momento do cumprimento do pagamento da prestação mensal do crédito. As entidades beneficiárias que tenham aderido à moratória ficam automaticamente abrangidas pelo período adicional do diploma, excepto quando comuniquem a sua oposição até ao dia 20 de setembro de 2020.
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