Fora de Campo - Prédios em centros históricos da UNESCO ficam definitivamente isentos de IMI
A subdiretora-geral dos impostos comunicou às repartições de Finanças que os proprietários de prédios em centros históricos classificados pela UNESCO já têm isenção do imposto municipal sobre impostos, segundoExplica o jornal que ficam definitivamente abrangidos os moradores das zonas classificadas pela organização no Porto, Guimarães, Évora, Sintra, Angra do Heroísmo, Óbidos e Elvas.
A decisão surge na sequência de um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que deu razão aos proprietários. A Autoridade Tributária considerava desde 2009 que só os prédios individualmente classificados como monumento nacional é que estavam isentos de IMI, mas os tribunais já estavam a considerar ilegal a cobrança em zonas classificadas.
De acordo com a circular citada pelo jornal, ficam isentos"os prédios inseridos em centros históricos, paisagens culturais e conjuntos classificados como monumentos nacionais, independentemente de inexistir classificação individualizada".
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