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, depois de este ter sido confirmado pelo Parlamento na sexta-feira, na sequência do seu veto político.
“A Assembleia da República confirmou no passado dia 12 de maio, por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, a nova versão do diploma sobre a morte medicamente assistida, pelo que o Presidente da República promulgou o Decreto n.º 43/XV, da Assembleia da República, tal como está obrigado nos termos do artigo 136.º, n.º 2 da Constituição da República Portuguesa”, lê-se na nota publicada na Presidência.
Nos termos da Constituição, em caso de veto de um decreto,"se a Assembleia da República confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções,".
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