O diploma estabelece os requisitos que têm de ser observados para que uma empresa possa ser contratada, bem como as regras a seguir pelas equipas de segurança a bordo, impondo, nomeadamente que se trate de cidadãos portugueses, de um Estado-Membro da União Europeia ou de país com o qual exista acordo de reciprocidade
O Presidente da República promulgou esta quarta-feira o diploma que autoriza o Governo a criar o regime jurídico da atividade de segurança privada armada a bordo de navios de bandeira portuguesa e que atravessem áreas de alto risco de pirataria.
Em causa está a criação do quadro legal que permite que os navios registados em Portugal possam passar a contratar empresas de segurança privadas para a prestação de serviços de segurança sempre que atravessem zonas de elevado risco de pirataria, solução que, segundo precisou a ministra do Mar, Ana Paula Vitorino, durante a discussão na generalidade, no parlamento, permitirá reforçar a competitividade do setor marítimo...
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