O objetivo é garantir que saldos são mais baixos do que o valor a que foi comercializado o produto nos três meses anteriores.
Numa nota publicada no site oficial da Presidência, é referido que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou a lei que"simplifica e harmoniza os procedimentos que os comerciantes devem cumprir sempre que comunicam à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica que pretendem realizar vendas em saldo ou em liquidação".
O"preço mais baixo anteriormente praticado" é o valor"mais baixo praticado nos 90 dias anteriores, com a exceção de saldos e promoções anteriores", definiu o ministro. Marcelo Rebelo de Sousa promulgou ainda"normas complementares ao regime de transição dos leitores previsto no Estatuto da Carreira Docente Universitária", bem como uma alteração ao"mecanismo regulatório tendente a assegurar o equilíbrio da concorrência no mercado grossista de eletricidade em Portugal".
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