O detalhe e a frequência da comunicação dos consumos de eletricidade permite deduzir um conjunto alargado de informação sobre os consumidores.
A Comissão Nacional de Proteção de Dados recomenda o estudo do impacto do tratamento dos dados pessoais recolhidos pelos contadores inteligentes de eletricidade e medidas de proteção da vida privada dos consumidores.
"O referido impacto sobre a vida privada dos titulares dos dados não se reflete apenas no marketing adaptado ao perfil detalhado do cliente ou no risco de discriminação , como também no risco de utilização indevida da informação, de negócio com a venda da informação e ainda de pretensão da sua utilização para os fins de investigação criminal", afirma a comissão, naquele documento.
A CNPD recorda, na diretriz, que o titular dos dados deve ser informado sobre o procedimento de recolha remota dos dados e do subsequente circuito dos mesmos, e deve ainda ser especificamente explicada a finalidade e o procedimento de criação de perfis, de modo que o titular dos dados possa compreender as consequências visadas, ou simplesmente eventuais, do seu tratamento.
A instalação destes contadores é da responsabilidade do ORD, função desempenhada na maioria dos concelhos de Portugal continental pela EDP Distribuição, sob supervisão da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos .
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