O diploma foi aprovado pelo Governo em 4 de abril em Conselho de Ministros e abrange todas as carreiras especiais que estiveram congeladas entre 2011 e 2017.
O diploma do Governo sobre o descongelamento das carreiras especiais, onde se incluem militares, juízes e polícias, e que prevê a recuperação de 70% do tempo de serviço relevante para a progressão, foi esta segunda-feira publicado em Diário da República. O decreto-lei, promulgado pelo Presidente da República na semana passada, entrará em vigor na terça-feira, 21 de maio.
A proposta, que integra uma solução idêntica à dos professores, estabelece que para os trabalhadores das carreiras, cargos ou categorias, integrados em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependa do tempo de serviço é contabilizado “70% do módulo do tempo padrão”.
O diploma do Governo define que, para as carreiras especiais cuja progressão depende do tempo de serviço, como é o caso dos militares, forças de segurança ou juízes, este módulo calcula-se por categoria, cargo ou posto correspondente à média do tempo de serviço necessário para a progressão.
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