O Tribunal considera que o arguido condenado a 4 anos e meio de prisão depois de falsificar uma escala de serviço, se encontra socialmente inserido, e que a ameaça de pena de prisão é suficiente.
O Tribunal da Relação de Coimbra suspendeu a pena a um militar da GNR condenado no Tribunal de Leiria a quatro anos e meio de prisão por crimes de falsificação de documento, abuso de poder e burla qualificada.
Ao militar da GNR que sofreu o acidente, foi aplicada, igualmente, a pena acessória de proibição do exercício de funções públicas pelo período de cinco anos. Na deliberação, o TRC assinalou ainda que, posteriormente à prática destes factos, o arguido foi condenado, em julho de 2019, por um crime de peculato e outro de falsificação de documento na pena única de dois anos de prisão, suspensa por igual período, acompanhada de regime de prova, já declarada extinta.
” para que o arguido “interiorize o desvalor da ação e não volte a delinquir”, pelo que a Relação de Coimbra determinou a suspensão da pena de quatro anos e seis meses de prisão por igual período, sujeita a regime de prova.
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