O Tribunal Arbitral condenou Estado a pagar 23,6 milhões de euros aos CTT em compensações pelo impacto da pandemia e pela prorrogação unilateral do contrato de concessão em 2021, acrescido de juros de mora.
Segundo o comunicado enviado ao mercado, os CTT informam que foram notificados do acórdão proferido pelo Tribunal Arbitral, de 27 de setembro, relativo ao processo iniciado pela empresa em junho de 2021 contra o Estado português, “na qual foi pedida uma compensação pelos prejuízos decorrentes do impacto da pandemia Covid-19 e da prorrogação unilateral do Contrato de Concessão no ano de 2021”.
“Quanto ao impacto da pandemia Covid-19, o Tribunal condenou, por unanimidade, o Estado a pagar aos CTT o montante de 6.785.
Os CTT acrescentam que, “relativamente ao segundo litígio relativo à prorrogação unilateral do Contrato de Concessão, o Tribunal concluiu por unanimidade que a prorrogação perturbou o equilíbrio financeiro do Contrato de Concessão e, como tal, condenou o Estado na reposição desse equilíbrio, relativo ao ano de 2021, mediante o pagamento do montante de 16.769.864 euros [16,8 milhões]”.
Ao todo, “o Estado foi condenado a pagar o valor global de 23.555.645 euros [23,5 milhões]” e “a este valor acrescem juros de mora, cujo montante ainda será apurado pelo Tribunal Arbitral, na sequência de pronúncia das partes”.Dez euros por um litro de azeite.
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