'A troca de informações ocorrida durante mais de uma década entre 14 instituições de crédito em Portugal pode constituir uma restrição à concorrência por objeto', decidiu o tribunal.
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"A troca de informações ocorrida durante mais de uma década entre 14 instituições de crédito em Portugal pode constituir uma restrição à concorrência por objeto", decidiu o tribunal.O Tribunal de Justiça da União Europeia confirmou hoje as multas aplicadas pela Autoridade da Concorrência a 14 bancos, em 2019, por violação da concorrência, rejeitando os recursos apresentados da decisão do regulador.
O tribunal considera que pode haver restrição da concorrência"quando as informações trocadas forem confidenciais e estratégicas no sentido de que estas informações são suscetíveis de revelar o comportamento futuro de um concorrente nos mercados em causa".
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