Orçamento Suplementar: Aprovada contribuição extraordinária sobre o sector bancário
A medida, que consta da proposta do Governo de Orçamento do Estado Suplementar, recolheu os votos a favor do PS, PCP, BE e PAN, a abstenção do PSD, tendo a Iniciativa Liberal votado contra.
Segundo a proposta de alteração, este adicional de solidariedade sobre o sector bancário “tem por objectivo reforçar os mecanismos de financiamento do sistema de segurança social, como forma de compensação pela isenção de imposto sobre o valor acrescentado aplicável à generalidade dos serviços e operações financeiras, aproximando a carga fiscal suportada pelo sector financeiro à que onera os demais sectores”.
Segundo a proposta orçamental, a base de incidência do regime é calculada tendo por referência a média semestral dos saldos de cada mês, “que tenham correspondência nas contas relativas ao primeiro semestre de 2020”, no caso do adicional devido em 2020, e nas contas do segundo semestre de 2020, no caso da taxa de 2021.Subscreva gratuitamente as newsletters e receba o melhor da actualidade e os trabalhos mais profundos do Público.
No entanto, na ausência da publicação das contas do primeiro e segundo semestre de 2020, a base de incidência passa a ser calculada tendo por referência a média semestral dos saldos finais de cada mês, que tenham correspondência nas contas do primeiro e segundo semestres de 2020. Caso o pagamento do adicional não seja realizado no período definido “começam a correr imediatamente juros de mora e a cobrança da dívida é promovida pela administração fiscal”, ressalvou o Governo.
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