Direção-Geral do Consumidor multou duas cadeias de ginásios por “cláusulas absolutamente proibidas” em contratos

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Cláusulas 'protegem apenas o operador económico, neste caso o ginásio, retirando direitos ao consumidor ou colocando-o em clara desvantagem'.

Cláusulas “protegem apenas o operador económico, neste caso o ginásio, retirando direitos ao consumidor ou colocando-o em clara desvantagem”.

Numa ação de fiscalização recente, foram analisados 20 tipos de contratos de adesão e um total de 241 cláusulas contratuais de duas “grandes cadeias de ginásios”, tendo sido detetada a “utilização de cláusulas absolutamente proibidas por ambos os operadores”. Uma das cláusulas ilegais é a “exclusão ou limitação da responsabilidade por danos causados à vida, à integridade moral ou física ou à saúde das pessoas, salientando ser “ilegal colocar uma cláusula no contrato que refira que o ginásio não se responsabiliza se alguém se magoar ou sofrer algum dano moral ou à sua saúde”.

Estas cláusulas são consideradas absolutamente proibidas porque “protegem apenas o operador económico, neste caso o ginásio, retirando direitos ao consumidor ou colocando-o em clara desvantagem”.

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