A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esclarece que a titularidade do direito de propriedade de um imóvel, mesmo que parcial, impede o jovem de beneficiar da isenção fiscal, mesmo que a doação seja anulada.
A esperança não engana! Um jovem, de 25 anos, recebeu uma doação familiar de uma parte de uma casa de habitação , que não será o seu domicílio permanente. A família questiona a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) se, anulando a doação , a filha pode beneficiar de isenção de Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis ( IMT ) e Imposto do Selo na compra de uma habitação própria e permanente em Lisboa.
\Uma situação que tem gerado dúvidas e pedidos de esclarecimento à AT é a de jovens que recebem parte de uma casa como doação, mesmo que essa doação seja anulada posteriormente. De acordo com a AT, este tipo de situação impede o jovem de beneficiar da isenção de IMT e Imposto do Selo, mesmo que a doação seja revogada. A entrada em vigor da medida que concede uma isenção total ou parcial de IMT e Imposto do Selo na compra da primeira habitação por pessoas até aos 35 anos de idade tem vindo a gerar inúmeras consultas à Autoridade Tributária. As mais variadas situações são apresentadas pelos contribuintes, cujos detalhes determinam se se enquadram ou não nas condições impostas para usufruir da isenção fiscal. \Exemplo disso é a situação de um jovem que recebeu 25% de uma casa de habitação, antiga e de baixo valor, por doação em abril de 2024. A casa nunca foi e nunca será a sua habitação própria e permanente, mas a titularidade do direito de propriedade, mesmo que parcial, configura uma causa de exclusão da isenção, segundo a AT. A revogação do contrato de doação por mútuo acordo não permite afastar as condições exigidas para beneficiar da isenção, pois o fisco considera que a revogação projeta os seus efeitos para o futuro. É importante salientar que a medida exclui os contribuintes que sejam titulares de direito de propriedade, ou de figura parcelar desse direito, sobre prédio urbano habitacional, à data da transmissão ou em qualquer momento nos três anos anteriores. A isenção de IMT e Imposto do Selo foi aprovada pelo Conselho de Ministros no final de maio e entrou em vigor em agosto. De acordo com dados avançados pelo ministro das Finanças, entre agosto e dezembro de 2024, foi atribuída uma isenção fiscal de IMT e Imposto do Selo no valor de 62 milhões de euros a cerca de 16 mil beneficiários. Em média, disse o ministro, o valor das casas compradas com isenção total ou parcial do IMT e do Imposto do Selo ronda os 187 mil euros
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