A idade legal da reforma, para 2024, continuará inalterada nos 66 anos e 4 meses. O Ministério do trabalho explica que 'os sucessivos governos tiveram sempre por base os valores provisórios do INE, com o intuito de garantir a fixação atempada dos coeficientes relevantes para o acesso a uma pensão e para o seu cálculo'.
, que 'determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2024', garantindo a estabilidade da fixação de coeficientes relevantes para o acesso a uma pensão e para o seu cálculo ".
Ou seja, a penalização das reformas antecipadas, para 2023, permanecerá nos 13,8%, um alívio de 0,24 pontos percentuais face ao corte de 14,06% aplicado em 2022, e a idade legal de acesso às pensões, em 2024, também não se altera, fixando-se nos 66 anos e 4 meses, patamar que está em vigor este ano. O fator de sustentabilidade em 2021 cortava em 15,5% o valor das reformas antecipadas. Em 2022, esse valor diminuiu para 14,06%, uma redução de 1,44 pontos percentuais. Foi o primeiro recuo desde que o fator de sustentabilidade foi criado em 2008.
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