Imposto do Selo no setor financeiro – Desafios que se avizinham
Até aqui, a liquidação do imposto era feita através das Declarações de Retenções na Fonte de IRS/IRC e Imposto do Selo, nas quais se reportavam montantes agregados por verba do imposto, sem se disponibilizar mensalmente informação quanto aos titulares do encargo, valores compensados, bases tributáveis, isenções aplicadas, entre outras.
Até ao passado dia 31 de dezembro de 2019, era possível efetuar a compensação do imposto em entregas seguintes caso fosse anulada a operação ou reduzido o seu valor tributável, em consequência de erro ou invalidade. Significa isto que os valores devolvidos a clientes que originam entradas a débito nas contas de Imposto do Selo a entregar ao Estado deverão ser imputados à operação original através da apresentação de uma declaração de substituição do respetivo período. Esta situação pode representar um novo paradigma para as entidades do setor financeiro.
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