Macau aprova lei que prevê 3 anos de prisão a quem difundir “notícias tendenciosas“
O crime de"falso alarme social", proposto inicialmente, passou a designar-se de"crime contra a segurança, ordem e paz públicas".
Tanto Sulu Sou como José Pereira Coutinho e Au Kam San manifestaram a sua apreensão perante a redação do artigo, que consideraram subjetiva.evitar cair na 'armadilha' e não ir parar dois anos à prisão? não está em causa a liberdade de expressão", mas sim a necessidade de assegurar"a segurança pública".
A mesma moldura penal verifica-se caso seja"suscetível de criar a convicção errada de que tais informações têm origem nos serviços públicos ou entidades da estrutura de proteção civil" ou do"autor das informações ser elemento integrante das operações de proteção civil".
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