OE2024. Trabalhadores de pessoas singulares sem isenção de IRS na distribuição de lucros

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Os trabalhadores que trabalhem para pessoas singulares (em restaurantes, escritório ou lojas, por exemplo) não vão poder beneficiar da medida orçamental que isenta de IRS um valor até cinco salários mínimos a título de participação nos lucros.

Em declarações à Lusa, o fiscalista e cofundador da consultora Ilya assinala que ao considerar neste regime somente as sociedades, a norma contemplada na proposta do Orçamento do Estado para 2024 acaba por excluir quem trabalha para pessoas com rendimentos empresariais ou profissionais da categoria B.

A medida, que já estava prevista no reforço do acordo de médio prazo de melhoria dos rendimentos, determina que "ficam isentos de IRS até ao limite de cinco vezes a RMMG , os montantes atribuídos aos trabalhadores a título de participação nos lucros da empresa, por via de gratificação de balanço, pagos por entidades cuja valorização nominal média das remunerações fixas por trabalhador em 2024 seja igual ou...

Um desenho que leva Luís Leon a manifestar-se "triste" por, como fiscalista, ter de "criticar uma medida que tinha tudo para ser positiva".

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