Fisco reconheceu isenção para casas em centros históricos classificados pela UNESCO. Adicional ao IMI poderá também ser reembolsado.
Os proprietários de imóveis localizados em centros históricos do Porto, de Guimarães, Évora, Sintra, Angra do Heroísmo, Óbidos e Elvas, classificados pela UNESCO, podem reclamar o imposto municipal sobre imóveis pago nos últimos quatro anos, e não contestado, depois de o fisco, como noticiou o, ter reconhecido que estavam isentos.
Há situações com mais de quatro anos em que, se não houve processo de contestação da liquidação, ou se houve e está fechado, dificilmente os proprietários vão conseguir o reembolso do dinheiro, admite Ricardo Reis, especialista em tributação de imobiliário da consultora Deloitte.
O procedimento de devolução do dinheiro pode ser desencadeado pelo fisco ou, caso não aconteça, pelo próprio contribuinte, que terá de provar que mora num centro histórico classificado pela UNESCO. A lei geral tributária contém um procedimento específico para os casos em que é preciso reparar erros de interpretação dos serviços, a chamada revisão oficiosa.
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