Tribunal confirmou as anteriores decisões da Relação de Évora e do Juízo Central Cível de Setúbal que haviam absolvido o dux e a entidade gestora da Universidade Lusófona dos pedidos indemnizatórios feitos pelos pais dos seis estudantes que morreram na praia do Meco, em 2013.
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O acórdão deu como provado que os jovens pertenciam todos à cúpula do COPA, a organização praxista dos alunos da Lusófona, e que"numa ação conjunta de grupo, decidiram ir à praia na noite de 14 para 15 de dezembro e sentaram-se numa zona que, embora de areia seca, era suscetível de vir a ser atingida pelas ondas, como se veio a verificar".
"Neste caso concreto, como não se provou que a entidade gestora da Universidade Lusófona, não tenha adotado comportamentos de sensibilização dos estudantes para a prática de uma praxe que respeitasse os direitos destes, e não sendo possível relacionar um eventual incumprimento dessas ações de sensibilização com o trágico desfecho ocorrido na noite de 14 para 15 de dezembro, na Praia do Moinho de Baixo, no Meco, uma vez que...
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