Automóveis: Fisco vai contestar decisão judicial de devolver ISV
a um contribuinte porque em sede de CAAD foi entendido que a forma de cálculo do ISV — o chamado “imposto de matrícula” — viola normas europeias. .
no cálculo do Imposto Único de Circulação, como foi reconhecido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia e pelo próprio Governo No processo decidido em Lisboa, ao qual o PÚBLICO teve acesso, a Autoridade Tributária alega que “a componente ambiental [do ISV] não deve ser objecto de qualquer redução pois representa o custo de impacte ambiental, não devendo ser entendida como contrária ao espírito do Artigo 110.º do TFUE pois tem como objectivo orientar os consumidores para uma maior selectividade na compra dos automóveis, em função do seu grau poluidor”.
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