O Tribunal Constitucional decidiu que a iniciativa popular para um referendo local sobre o alojamento local em Lisboa não é legal devido à falta de um controlo efetivo das assinaturas necessárias.
Foi ativado o alerta laranja devido a dificuldades no Hospital de Loures. Para ser considerada, a iniciativa popular deve ser proposta à assembleia deliberativa por um mínimo de 5.000 assinaturas ou 8% dos cidadãos eleitores recenseados na respetiva área.
O Tribunal Constitucional rejeitou a proposta para um referendo local sobre o alojamento local em Lisboa por 'não dar por verificada a legalidade' desta iniciativa popular devido à ausência de 'um controlo efetivo das assinaturas' necessárias neste âmbito. 'Decide-se não dar por verificada a legalidade do referendo local, por iniciativa popular, cuja realização foi deliberada pela Assembleia Municipal de Lisboa, na sua sessão de 03 de dezembro de 2024', lê-se num acórdão do Tribunal Constitucional, divulgado na sexta-feira, dia em que terminou o prazo de 25 dias para verificação preventiva da constitucionalidade e da legalidade por parte deste órgão constitucional. Em 09 de dezembro, a presidente da Assembleia Municipal de Lisboa (AML), Rosário Farmhouse (PS), submeteu ao Tribunal Constitucional a deliberação quanto à realização de um referendo local, por iniciativa popular, com as listas de assinaturas dos cidadãos subscritores, que incluem dois lotes, apresentados em momentos diferentes, tendo o último sido apresentado para 'sanar eventuais vícios' do primeiro lote de assinaturas. que propõe duas perguntas: Concorda em alterar o Regulamento Municipal do Alojamento Local no sentido de a Câmara Municipal de Lisboa, no prazo de 180 dias, ordenar o cancelamento dos alojamentos locais registados em imóveis destinados a habitação? Concorda em alterar o Regulamento Municipal do Alojamento Local para que deixem de ser permitidos alojamentos locais em imóveis destinados a habitação?
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